No Brasil, contamos com vários tipos de aposentadoria, e embora seja um assunto de conhecimento comum entre os brasileiros, as informações necessárias sobre a aposentadoria deixam muito a desejar, e por isso, muitos cidadãos não sabem exatamente como ela funciona.
Entre os vários tipos de aposentadoria, a menos conhecida é a aposentadoria proporcional, que foi extinta em 1998, mas ainda contempla aqueles que deram entrada antes da data de transição
Mesmo extinta, é muito importante que o cidadão tenha a sua disposição as informações sobre a aposentadoria proporcional, pois mesmo sendo uma opção válida para alguns, pode não ser a mais viável.
Para entender melhor sobre a aposentadoria proporcional 2019, continue lendo a matéria!
Quando solicitar a aposentadoria proporcional?
A aposentadoria proporcional é um benefício extinto, disponível apenas para quem se inscreveu no INSS até 16/12/1998, ou seja, apenas pessoas que já trabalhavam com a carteira assinada, possuem direito.
Foi em 1998 que a Emenda Constitucional número 20/1998 foi publicada, tornando a antecipação da aposentadoria válida somente para quem tem aposentadoria proporcional garantida.
Entretanto, para não prejudicar aqueles que já eram inscritos no INSS antes desta data, a aposentadoria proporcional ficou prevista nas regras de transição.
As regras são simples, confira logo abaixo:
- Aqueles que estavam inscritos no INSS antes da data 16/12/1998 podem se aposentar pelas regras antigas, caso já tenham cumprido os requisitos para a aposentadoria proporcional;
- Aos inscritos antes de 16/12/1998 também fica reservado o direito de se aposentar pela regra de transição mesmo não cumprindo os requisitos.
- O cidadão brasileiro que se inscreveu após a data de 16/12/1998 não possui direito à aposentadoria proporcional.
Como solicitar a aposentadoria proporcional?
A antecipação da aposentadoria pode não ser muito viável pois diminui muito o valor do benefício a ser recebido, para que não ocorram surpresas, é necessário que o cidadão faça a simulação antes, para saber se vale a pena ou não.
Para fazer a simulação, é preciso ir até uma agência do INSS e solicitar uma simulação de tempo de contribuição e uma simulação de renda mensal inicial (RMI).
Se durante a simulação ocorrer algum erro, como não contar todo o período de trabalho do cidadão, é preciso realizar uma atualização de tempo de contribuição ou valor dessas contribuições diante o INSS.
Fique atento ao valor
Lembra que citei acima que o valor da aposentadoria proporcional é reduzida? O fator previdenciário é um item que precisa ser levado em consideração antes da solicitação da aposentadoria.
Dessa forma, o valor do benefício ocorre da aplicação do valor de 70%, mas ainda é submetido ao fator previdenciário, que apesar de uma tese jurídica defendendo que o fator previdenciário não deve ser aplicado, o INSS ainda o faz.
Isso significa que além de sofrer uma diminuição de 30% do valor do benefício, em razão a sua idade, poderá sofrer outras diminuições significativas.
Requisitos da aposentadoria proporcional
A aposentadoria proporcional leva em conta alguns fatores, entre eles, a idade e o valor.
Para a idade, é necessário que o homem tenha no mínimo 53 anos e para as mulheres a idade mínima é 48 anos.
Já o valor, é 70% da aposentadoria integral + 5% a cada a mais de contribuição, podendo chegar no máximo a 100%, mas ainda pode ocorrer uma diminuição de 30% na aposentadoria proporcional.